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Conservação do Património Cultural

D.N.52/93, de 8 de Março Regulamento do IEFP

Objectivo:

Promover a criação de novos empregos em áreas ligadas à conservação do património cultural, com especial atenção à formação profissional especializada nestas áreas.

Destinatários:

Desempregados há mais de 12 meses, inscritos nos Centros de Emprego que possuam a escolaridade obrigatória;
Jovens desempregados ou à procura do 1.º emprego, inscritos nos Centros de Emprego, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 25 anos;
Desempregados, inscritos nos Centros de Emprego que, independentemente da idade, possuam licenciatura, bacharelato ou equivalente ou 12º ano de escolaridade.

Tipos de apoios:

Concessão de apoios técnicos e financeiros para assegurar uma adequada preparação profissional, com a duração de um ano, em diversas actividades ligadas ao património cultural.
Às entidades enquadradoras do programa que, no final da formação, celebram com os formandos, contrato de trabalho sem termo, é concedido um apoio financeiro não reembolsável de valor igual a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por posto de trabalho criado.
Aos recém-formados que apresentem um projecto para a criação do seu próprio emprego é concedido um apoio financeiro não reembolsável de montante correspondente a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida e um empréstimo cujo montante máximo não poderia ultrapassar 24 vezes a remuneração mínima mensal garantida.
Os desempregados há mais de 12 meses e os que tenham idade igual ou superior a 45 anos podem beneficiar de uma majoração correspondente a 20% do apoio financeiro não reembolsável

Onde e como obter os apoios:

Os processos de candidatura devem ser entregues nos Centros de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional