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Formação de jovens em regime de pré-aprendizagem

Decreto-Lei nº 102/84, de 29 de Março Decreto-Lei nº 383/91,de 9 de Outubro

Objectivo:

Permitir aos jovens entre os l5-21anos a obtenção da escolaridade obrigatória e simultaneamente a criação de outras condições de acesso à aprendizagem de uma profissão.

Destinatários:

Jovens entre os 15 e os 21 anos sem a escolaridade obrigatória.

Tipos de apoios:

Bolsa de formação mensal equivalente a 40% do montante definido anualmente pelo Ministro para a Qualificação e o Emprego para o sistema de aprendizagem.
Certificado com equivalência ao 6º ano de escolaridade.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional  

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