M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

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Mobilidade Geográfica

 Decreto-Lei nº 225/87, de 5 de Junho Portaria nº 474/87, de 5 de Junho Portaria nº 475/87, de 5 de Junho, Decreto-Lei nº 301/87, de 4 de Agosto Portaria nº 247/95, de 29 de Março


Objectivo:
Redução do desemprego, estimulando a criação local de postos de trabalho e a deslocação dos trabalhadores desempregados e da sua família de zonas de elevadas taxas de desemprego para zonas de baixo desemprego ou pleno emprego.

Destinatários:

Trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevado desemprego, encontrem emprego, permanente noutras zonas.
Empresas que criam postos de trabalho em concelhos com especial incidência de desemprego.

Tipos de Apoio:


Trabalhadores:

Subsídio de deslocação, que visa compensar as despesas de transporte decorrentes da mudança de residência.
Subsídio de reinstalação que se destina a contribuir para as despesas emergentes da reinstalação de pessoas e bens.
Subsídio de residência que se destina a contribuir temporariamente para a cobertura de parte da renda da casa, no caso de arrendamento, ou de amortização no caso de empréstimo para compra ou melhoria de casa própria.
Majoração de 10% no montante mensal do subsídio de residência.

Empresas:

Incentivo fiscal que não pode ultrapassar nomeadamente seis vezes o salário mínimo nacional por parte de trabalho criado.

Condições de acesso:

Para os trabalhadores:

Que estejam desempregados, residam em zonas de elevada incidência de desemprego e encontrem trabalho permanente noutras zonas de pouco desemprego ou pleno emprego

Para as empresas:

Que criem postos de trabalho permanente em zonas de especial incidência de desemprego.

Onde e como obter os apoios:

Os pedidos de apoio são apresentados nos Centros de Emprego, no referente aos trabalhadores, e nas Repartições de Finanças, no referente às empresas.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional