Formação de jovens em regime de pré-aprendizagem
Decreto-Lei nº 102/84, de 29 de Março Decreto-Lei nº 383/91,de 9 de Outubro
Objectivo:
Permitir aos jovens entre os l5-21anos a obtenção da escolaridade obrigatória e simultaneamente a criação de outras condições de acesso à aprendizagem de uma profissão.
Destinatários:
Jovens entre os 15 e os 21 anos sem a escolaridade obrigatória.
Tipos de apoios:
Bolsa de formação mensal equivalente a 40% do montante definido anualmente pelo Ministro para a Qualificação e o Emprego para o sistema de aprendizagem.
Certificado com equivalência ao 6º ano de escolaridade.
Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional
portal.iefp.pt/portal/page?_pageid=117,1&_dad=gov_portal_iefp&_schema=GOV_PORTAL_IEFP