Contrato de Arrendamento Urbano
O contrato de duração superior a 6 meses deve ser celebrado por escrito e o imóvel objecto de arrendamento deve estar licenciado para o efeito, através da licença de utilização.Do contrato celebrado por escrito deve constar, necessariamente, os seguintes elementos:
• A identidade das partes;
• A identificação e localização do local arrendado;
• A identificação da licença de utilização ou, se for o caso, a referência à sua não exigibilidade;
• O valor da renda;
• A data da celebração
Para informação mais detalhada contacte:
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
correio@dgaccp.pt