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Contrato de Arrendamento Urbano


O contrato de duração superior a 6 meses deve ser celebrado por escrito e o imóvel objecto de arrendamento deve estar licenciado para o efeito, através da licença de utilização.

Do contrato celebrado por escrito deve constar, necessariamente, os seguintes elementos:

• A identidade das partes;
• A identificação e localização do local arrendado;
• A identificação da licença de utilização ou, se for o caso, a referência à sua não exigibilidade;
• O valor da renda;
• A data da celebração

Para informação mais detalhada contacte:

A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
correio@dgaccp.pt

 
 

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