M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Mapa do Site | Contactos | Sugestões  

Portal das Comunidades Portuguesas

 
 

Actualização de Rendas

As partes no contrato de arrendamento podem estipular, por escrito, o regime de actualização da renda.

Se o não fizerem, a lei prevê que a renda seja actualizável, anualmente, em função de um coeficiente de actualização fixado pelo Instituto Nacional de Estatística e publicado na II Série do Diário da República, até ao final do mês de Outubro de cada ano.

Para o efeito, e para vigorar no ano de 2011, foi publicado em 17 de Setembro de 2010, o Aviso n.º 18370/2010 , de 17 de Setembro  que fixou em 1,003 o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento.

 


 

 

 
 

|   Accessibilidade   |   Avisos Legais   |   DGACCP 2007 @ Todos os direitos reservados. |   Projecto co-financiado por:   POS-C(Programa Operacional Sociedade do Conhecimento)     União Europeia FEDER/FDE