Actualização de Rendas
As partes no contrato de arrendamento podem estipular, por escrito, o regime de actualização da renda.
Se o não fizerem, a lei prevê que a renda seja actualizável, anualmente, em função de um coeficiente de actualização fixado pelo Instituto Nacional de Estatística e publicado na II Série do Diário da República, até ao final do mês de Outubro de cada ano.
Para o efeito, e para vigorar no ano de 2011, foi publicado em 17 de Setembro de 2010, o Aviso n.º 18370/2010 , de 17 de Setembro que fixou em 1,003 o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento.