Visto: Não é necessário visto para estadias em turismo não superiores a 90 dias.
Carta de Condução: Informa-se que, nos termos do art. 10º da nova Ley Orgânica de Transporte Terrestre, Tránsito y Seguridad Vial, os cidadãos estrangeiros, residentes no Equador, que possuam uma carta de condução vigente, seja esta profissional ou não, emitida pelo seu Estado de origem, podem trocar a mesma por uma similar equatoriana, mediante apresentação dos seguintes documentos: - Apresentação do original da carta de condução e respectiva fotocópia;
- Apresentação do original do documento de identificação pessoal (BI ou passaporte) e respectiva fotocópia, visto e comprovativo do registo na Direcção de Emigração (pertencente à Direcção Geral de Estrangeiros), registo este que tem que ser efectuado num prazo de 30 dias após entrada no país;
- Declaração emitida autoridade diplomática ou consular do país de origem sediada no Equador, ou num país limítrofe, comprovativa da autenticidade, da data de emissão e respectiva validade da carta de condução, desde que traduzida em castelhano;
- Original e cópia do cartão que atesta grupo sanguíneo;
- Duas fotografias actuais (tipo passe);
- Ficar aprovado em exames psicológicos, teóricos, práticos e médicos (art. 94º sobredita lei); - Formulário de pedido de troca, disponível em www.ant.gob.ec.
Devem os elencados documentos ser entregues numa das 24 Unidades Administrativas Provinciais ou numa das 56 Agências de Atención al Usuário, que se encontram em todo o país. |