M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Mapa do Site | Contactos | Sugestões  

Portal das Comunidades Portuguesas

 
 
República do IRAQUE

 Última actualização: 2011.05.19

Nota importante:
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

Condições de segurança

AVISO

O IRAQUE É ACTUALMENTE UM DESTINO DE ALTO RISCO, PELO QUE SE DESACONSELHAM TODAS AS DESLOCAÇÕES NÃO OFICIAIS AO PAÍS, QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO DA VISITA.

AS PESSOAS QUE, APESAR DESTE CONSELHO, DECIDAM DESLOCAR-SE AO IRAQUE, FÁ-LO-ÃO SOB A SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, DEVENDO NO ENTANTO RESPEITAR AS REGRAS DE SEGURANÇA ABAIXO REFERIDAS.

A situação de segurança no Iraque é extremamente perigosa.

Partidários do antigo regime de Saddam Hussein, terroristas transnacionais e criminosos de delito comum continuam activos por todo o país.

Os principais alvos são elementos das Forças da Coligação, das Organizações Internacionais, do Governo Provisório do Iraque e cidadãos estrangeiros, em especial ocidentais.

Embora a maioria dos ataques se concentrem em Bagdade, Fallujah, Ramadi, Bayji, Baqubah, Mosul e Kirkuk, o ambiente de segurança por todo o país continua extremamente volátil e imprevisível.

Acções contra alvos militares e civis podem ocorrer a qualquer momento, especialmente durante a noite.

Grandes manifestações têm ocorrido em Bagdade, Baçorá e outras cidades iraquianas, algumas terminando em violência.

Não se espera uma melhoria da situação de segurança a curto prazo, prevendo-se mesmo uma intensificação dos incidentes.

Regras de segurança

- As pessoas que, apesar de aconselhadas a não se deslocar ao Iraque, persistam em fazê-lo, devem observar as seguintes regras de segurança:

- Avisar o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Fax – 21 3946981) da intenção de deslocação ao Iraque e a Embaixada de Portugal em Bagdade logo que chegar ao país.

- Entrar no Iraque implica a recolha prévia de uma autorização junto de um escritório da CPA no porto de entrada, numa estação de controlo da fronteira ou em qualquer outro lugar designado pelo Conselheiro Principal do Ministério do Interior iraquiano, em coordenação com o Ministro do Interior interino do Iraque.

- Tomar em consideração que nenhuma estrada no Iraque é segura. Os actos de banditismo, ataques à mão armada e os raptos têm-se multiplicado. Não existem, de momento, voos comerciais para o e do Iraque.

- Excepto casos em que haja enquadramento adequado, evitar: (i) locais que foram objecto de acções militares, (ii) seguir comboios militares, (iii) visitar instalações militares ou institucionais, (iv) estar em lugares públicos frequentados por militares e (v) fazer deslocações a bairros populares e periféricos.

- Não apresentar indícios exteriores de riqueza, tentando passar desapercebido.

- Ser portador de um meio de comunicação pessoal. O telefone Thuraya é o único actualmente operacional no Iraque. A Internet não funciona.

- Ter em atenção que não existem unidades hospitalares fiáveis no Iraque, nomeadamente para tratar urgências e fazer intervenções cirúrgicas. Os hospitais locais carecem de equipamentos e medicamentos.

- É desaconselhável a utilização de câmaras fotográficas e de vídeo.

- Abster-se de comprar todas as peças que possam provir do património nacional iraquiano roubado ou que possam parecer antigas.

- Respeitar a cultura e os costumes do Iraque.

Regime de entrada e estada

Os pedidos de concessão de visto, para portadores de passaportes portugueses ordinários, poderão ser entregues nas Embaixadas do Iraque em Paris, Amã, Ancara, Beirute, Cairo, Damasco ou Teerão, a coberto de Nota Verbal para aquele efeito, da Missão Diplomática Portuguesa na mesma capital.

Outras informações

Descrição do país

O Iraque é actualmente administrado pela Autoridade Provisória da Coligação (CPA – Coalition Provisional Authority) , estabelecida pelas Resoluções 1483 e 1511 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. Informação sobre a CPA pode ser encontrada em
http://www.cpa-iraq.org.

Notas:

Endereços das representações consulares portuguesas (postos e secções consulares) no estrangeiro:
http://www.secomunidades.pt/

Endereços das representações estrangeiras (diplomáticas e consulares) em Portugal:
http://www.min-nestrangeiros.pt

 
 

|   Accessibilidade   |   Avisos Legais   |   DGACCP 2007 @ Todos os direitos reservados. |   Projecto co-financiado por:   POS-C(Programa Operacional Sociedade do Conhecimento)     União Europeia FEDER/FDE