Registo de entrada no país: Os nacionais da União Europeia não necessitam de visto, mas devem apresentar Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Passaporte válido. 1. Se ficar em hotel ou parque de campismo oficial: estes encarregam-se das formalidades de declaração da sua estadia temporária com as autoridades eslovenas; 2. Se ficar hospedado em casa particular, de amigos ou família, por um período inferior a 90 dias, deve dar conhecimento da sua presença à delegação de polícia mais próxima, dentro de 3 dias após a sua chegada à Eslovénia. A pessoa que o hospeda deve acompanhá-lo até à delegação para fazer esse registo. É também obrigatório informar a polícia sobre qualquer mudança de endereço e da sua saída do país. Nota: Um estrangeiro que não assinale a sua presença no país, junto da delegação de polícia mais próxima, nos três dias após a sua chegada à Eslovénia, fica sujeito a multa, sendo que o montante da coima se situa entre os 400 e os 1.200€. Certificado de Residência: 3. Se pretede ficar na Eslovénia por um período superior a 90 dias, deve: a) primeiro, informar a delegação da polícia (como acima indicado); b) em seguida, requerer um certificado de registo de residência para cidadão da UE (Potrdilo o prijavi prebivanja za drzavljana EU) no Departamento de Estrangeiros da "Unidade Administrativa" (Upravna enota). Para obter este certificado de registo de residência, necessita apresentar comprovativos de: - a sua identidade; - os recursos finaceiros de que dispõe; - o seu seguro de sáude. A Administração Eslovena pedir-lhe-á que especifique o motivo para a sua estadia (trabalhador assalariado ou independente, estudante, ou outro). Dependendo do motivo para a sua estadia na Eslovénia, outros documentos serão solicitados: comprovativo de escolaridade, contrato de trabalho, etc. O certificado de registo de residência para os nacionais da UE é emitido por um período de cinco anos, ou menos se o período previsto for menor. Com base neste certificado, poderá, então, pedir um certificado de resîdência, se precisar de justificar o seu endereço. Nota: Um cidadão, mesmo da União Europeia, que permaneça na Eslovénia mais de 90 dias sem o devido certificado de residência fica sujeito a multa, cujo montante vai de 500 a 1.200€. AVISO IMPORTANTE: A lei eslovena permite que as autoridades locais apreendam os documentos de identificação e de viagem, bem como a carta de condução, dos cidadãos (estrangeiros incluídos, independentemente de serem ou não cidadãos da UE) que não paguem a multa no momento e local em que estas lhes é aplicada. |