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Apoio à Criação do Próprio Emprego

Decreto-Lei nº79-A/89, de 13 de Março Portarias nºs 418/93,de 24 de Dezembro, 476/94, de 1 de Julho e 247/95, de 29 de Março


Objectivo:

Possibilitar a criação do próprio emprego aos desempregados titulares de prestações de desemprego.

Destinatários:

Trabalhadores desempregados beneficiários de prestações de desemprego.

Tipos de apoios:

Pagamento do montante global das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito.
Concessão cumulativa de um subsídio especial não reembolsável até ao montante de 12 vezes o salário mínimo nacional, cuja atribuição e fixação será determinada em função das necessidades reais de financiamento do projecto de emprego.

Onde e como obter os apoios:

O requerimento deve ser feito ao Centro Regional de Segurança Social que abranja o beneficiário e entregue no Centro de Emprego da área da sua residência acompanhado do respectivo projecto. O subsídio especial é requerido ao IEFP.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional