M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Portal das Comunidades Portuguesas

Consulado Geral de Portugal

Londres
Aceder ao Consulado Virtual
 
Trasladação de pessoa falecida no Reino Unido
Não necessita de marcação prévia
Fax: 02072913799
Tel.: 020 72913770
 
 
A família do féretro a ser trasladado deve contactar agência funerária local e agência funerária em Portugal, que por sua vez contactará o Consulado Geral em Londres.
 
O declarante do óbito deverá apresentar no Consulado Geral em Londresos seguintes documentos:
 
1) Respeitantes ao falecido(a):
 
Cópia das certidões de nascimento e de casamento (caso seja aplicável);
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade e passaporte;
- Cartão de contribuinte;
- Original da certidão de óbito passada pelas entidades inglesas.
 
 
 
2) Respeitantes ao Declarante do óbito:
 
Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte.
 
 
Após a declaração de óbito ser efectuada junto do Consulado Geral a agência funerária inglesa trata de toda a restante documentação para a emissão do alvará de trasladação.
 
 
Os custos relacionados com a trasladação são tratados directamente com a agência funerária.
 
TRANSCRIÇÃO (REGISTO) DE ÓBITO OCORRIDO NO ESTRANGEIRO
 
Atendimento por marcação
 
Fax: 02072913799
Tel.: 020 72913770
 
 
 
Caso haja lugar a trasladação (“repatriation”, em inglês) para território português, é favor contactar de imediato, e se possível pessoalmente, este Consulado Geral.
 
 
1)      Nacional português
 
Comparência de familiar ou pessoa habilitada por procuração, munida dos documentos abaixo indicados:
             
        Falecido(a)
  • Certidão de óbito passada pelo registo civil local (não são aceites fotocópias);
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (caso seja aplicável);
  • Cartão de pensionista (referente apenas a pensão recebida em Portugal) ou sua fotocópia;
  • Cartão de Contribuinte português ou a respectiva fotocópia;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade e passaporte;
  • Documento onde conste o nome do cemitério onde está sepultado(a) ou do crematório onde foi efectuada a cremação.
 
Declarante
  • Cartão de Cidadão/bilhete de identidade ou passaporte;
 
            Posteriormente será o respectivo registo de óbito encaminhado à Conservatória do Registo Civil detentora do assento de nascimento do(a) falecido(a).
      2)   Cidadão estrangeiro casado(a) com nacional português(a).
 
 
        O registo de óbito será lavrado pela Conservatória do Registo Civil em Portugal detentora do assento de casamento.
 
         Comparência do viúvo(a) munido dos seguintes documentos:
 
1)      Certidão de óbito passada pelo registo civil local, devidamente traduzida para português, com excepção das certidões passadas pelo registo civil Inglês, (para a respectiva tradução, solicite informações junto destes serviços);
2)      Cartão de cidadão/bilhete de identidade e passaporte do(a) falecido(a);
3)      Documento onde consta o nome do cemitério onde está sepultado(a) ou do crematório onde foi efectuada a cremação;
4)      Certidão de registo de casamento passada pela Conservatória do Registo Civil em Portugal;
5)      Cartão de Contribuinte português (caso seja aplicável) ou a respectiva fotocópia;
6)      Certidão de nascimento do(a) cônjuge sobrevivente;
7)      Cartão de cidadão/bilhete de Identidade do(a) declarante.