Redução de Contribuição para a Segurança Social por Integração dos Deficientes
Decreto-Lei nº 299/86, de 19 de Setembro D.L. nº 125/91 de 21 de Março
Objectivo:
Facilitar a integração de pessoas deficientes no mundo do trabalho, mediante a concessão de incentivos às entidades empregadoras
Destinatários:
Pessoas deficientes que possuam capacidade de trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente no mesmo posto de trabalho
Tipos de Apoio:
Redução de cerca de 50% nas contribuições da parte patronal devidas por esta à Segurança Social, referentes aos trabalhadores deficientes
Condições de acesso:
Os trabalhadores devem ser contratados por tempo indeterminado e possuírem capacidade de trabalho inferior a 80% da capacidade normal, a qual deve ser certificada pelos serviços de saúde na dependência da Direcção Geral dos Cuidados de Saúde Primários e ou pelos Serviços dependentes do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Onde e como obter os apoios:
Os requerimentos são apresentados na instituição de segurança social que os abranja.
Dirigir-se a: Segurança Social - Centros Regionais e Serviços Sub-regionais / Departamento de Relações Internacionais e Convenções