Apoio à Formação/Emprego por Redução gradual da Duração de Trabalho de Trabalhadores Idosos
Portaria nº 247/95, de 29 de Março
Objectivo:
Facultar aos trabalhadores desempregados uma acção de formação em contexto laboral, tendo em vista a sua inserção profissional , através da redução gradual da duração de trabalho de trabalhadores empregados que se encontram próximo da idade da reforma. Durante a redução, e no âmbito de uma acção de formação/ emprego, o trabalhador empregado transmite ao desempregado em formação a sua experiência e conhecimentos profissionais.
Destinatários:
Trabalhadores desempregados.
Trabalhadores empregados que se encontram a 4 anos de idade de reforma.
Tipos de Apoio:
Aos trabalhadores à beira da reforma é-Ihes garantida por parte da empresa a remuneração base e respectivos encargos obrigatórios.
Aos trabalhadores desempregados em formação é-lhes paga uma remuneração que não pode ultrapassar 2 vezes o salário mínimo nacional, comparticipando o IEFP em 100% no 1º ano, 75% no 2.º ano, 50% no 3º ano e 25% no último ano de formação.
Onde e como obter os apoios:
Os pedidos são entregues nos Centros de Emprego.
Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional