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Estágios Profissionais

 Portaria n.º' 247/95, de 29 de Março


Objectivo:

Possibilitar que os jovens com formação superior ou outra formação qualificante complementem a sua formação, através de estágios profissionais de duração não superior a 6 meses, o qual é realizado em entidades públicas ou privadas.

Destinatários:

Jovens desempregados com idade entre os 18 e os 30 anos com formação superior ou e qualificante.

Tipos de Apoio:


Aos estagiários é concedido mensalmente um subsídio complementar de formação correspondente a:
- 2 vezes o salário mínimo nacional, quando tenham formação superior;
- 1,3 vezes o salário mínimo nacional, quando tenham outra formação qualificante.
O subsídio de formação é suportado em 50% pelas entidades que proporcionam o estágio e em 50% pelo IEFP.

Onde e como obter os apoios:

Os processos de candidatura das entidades promotoras são entregues nos Centros de Emprego.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional