Bolsas de Formação da Iniciativa do Trabalhador
Desp. Normativo nº86/92 de 5 de Junho
Objectivo:
Melhorar as condições de empregabilidade e de realização dos trabalhadores, quer sejam empregados ou desempregados
Destinatários:
Trabalhadores empregados ou desempregados. Têm prioridade os trabalhadores de sectores ou regiões em crise ou restruturação, de outras empresas em crise ou restruturação, que tenham a estabilidade no emprego comprometida ou trabalhadores com menos qualificações.
Tipos de Apoio:
As bolsas deformação englobam um subsídio ao trabalhador e os custos de formação. A bolsa de formação, para o trabalhador desempregado, corresponde a um subsídio que tem como base de cálculo a remuneração mínima mensal garantida, para o trabalhador empregado corresponde à remuneração auferida que é assegurada pela entidade patronal, que posteriormente é com pensada pelo IEFP.
Onde e como obter os apoios:
Os trabalhadores apresentam requerimento no Centro de Emprego da área da sua residência. Quando se trata de trabalhadores empregados, estes apresentam, junto com o pedido, declaração de concordância da entidade patronal.
Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional