M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Portal das Comunidades Portuguesas

Vice-Consulado de Portugal

Recife
Aceder ao Consulado Virtual
 
 
Iniciativas de Desenvolvimento Local

Decreto-Lei nº 34/95, de 11 de Fevereiro, Resolução do Conselho de Ministros nº 57/95 de l7 de Junho e
Portaria nº 1019/95, de 21 de Agosto


Objectivo:

Apoiar a criação de emprego, mediante a concessão de incentivos à criação e expansão de microempresas.

Destinatários:

Desempregados, jovens candidatos ao 1º' emprego e empregados, que pretendam criar uma empresa até nove postos de trabalho ou uma entidade sem fins lucrativos desde que realizem investimentos em capital fixo inferiores a 20.000 ou 75.000 contos, respectivamente.
Empresas com menos de 9 trabalhadores que realizam investimentos em capital fixo de custo inferior a 20 000 ou entidades sem fins lucrativos que realizem investimentos de capital fixo inferiores a 75 000 nos serviços de apoio social.

Tipos de apoios:

Subsídio a fundo perdido para investimento correspondente a uma percentagem que varia entre 30 % , 50 % e 75 % das despesas susceptíveis de apoio.
Bonificação de juros para empréstimos até 80% dos juros apurados.
Subsídio a fundo perdido para a criação de postos de trabalho correspondente a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por posto de trabalho criado.
Quando os postos de trabalho forem preenchidos por desempregados ou jovens candidatos ao 1º emprego o subsídio a fundo perdido para a criação de postos de trabalho corresponderá a 18 vezes a remuneração mínima mensal. O subsídio correspondente a 12 vezes a remuneração mínima mensal será majorado em 20% quando os postos de trabalho forem preenchidos por mulheres.

Onde e como obter os apoios:

Os apoios são concedidos através de instituição bancária e podem ser obtidos mediante apresentação de formulário de candidatura nos Centros de Emprego.

Dirigir-se a:Instituto do Emprego e Formação Profissional