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Bolsas de Formação da Iniciativa do Trabalhador

Desp. Normativo nº86/92 de 5 de Junho

Objectivo:


Melhorar as condições de empregabilidade e de realização dos trabalhadores, quer sejam empregados ou desempregados

Destinatários:

Trabalhadores empregados ou desempregados. Têm prioridade os trabalhadores de sectores ou regiões em crise ou restruturação, de outras empresas em crise ou restruturação, que tenham a estabilidade no emprego comprometida ou trabalhadores com menos qualificações.

Tipos de Apoio:

As bolsas deformação englobam um subsídio ao trabalhador e os custos de formação. A bolsa de formação, para o trabalhador desempregado, corresponde a um subsídio que tem como base de cálculo a remuneração mínima mensal garantida, para o trabalhador empregado corresponde à remuneração auferida que é assegurada pela entidade patronal, que posteriormente é com pensada pelo IEFP.

Onde e como obter os apoios:

Os trabalhadores apresentam requerimento no Centro de Emprego da área da sua residência. Quando se trata de trabalhadores empregados, estes apresentam, junto com o pedido, declaração de concordância da entidade patronal.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional