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Apoio à Criação de Actividades Independentes

D.N. nº 19/87 de 19 de Fevereiro, DN. nº 37/87 de 6 de Abril, Despacho do MESS de 4 de Março de 1987, IISérie

Objectivo:

Promover a criação de actividades, independentes com exclusão das profissões liberais.

Destinatários:

Projectos que visem a criação de actividades independentes apresentadas por:
Jovens com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, à procura de emprego.
Indivíduos desempregados por um período superior a 1 ano.

Condições de Acesso:

Os proponentes:
Não podem exercer profissões liberais.
Devem ocupar 36 horas semanais no exercício da actividade subsidiada.
Ter idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, inclusive, e estar à procura do primeiro emprego.
Devem estar desempregados há mais de 12 meses

Forma e Montante dos Incentivos:


Subsídio não reembolsável por um período máximo de 12 meses. O montante de cada subsídio terá em conta o que for fixado em cada ano pela Comissão das Comunidades Europeias para idênticos apoios e será fixado em função de indivíduo apoiado /semana. Regime de Segurança Social mais favorável durante 24 meses, calculado pela aplicação da taxa de 8% sobre os seguintes valores de remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores:

50% nos primeiros 12 meses.
70% nos 12 meses subsequentes.

Quando e onde se entregam os projectos:

Os projectos serão entregues no Centro Regional de Segurança Social da respectiva área de residência.

Elementos do Processo de Candidatura:

Requerimento de candidatura em impresso modelo próprio.
Bilhete de Identidade do proponente.
Documento comprovativo da sua situação de desempregado à mais de 12 meses (no caso de indivíduos com 25 anos ou mais).

Quem analisa os projectos:

Os projectos serão analisados pelo Centro Regional de segurança Social o qual informará os candidatos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da entrega do impresso da respectiva candidatura.

Dirigir-se a: Segurança Social - Centros Regionais e Serviços Sub-regionais / Departamento de Relações Internacionais e Convenções