M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

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Formação em Alternância/Aprendizagem

 D.L. n.º' 102/84, de 24 de Março D. L. n.'º 436/88, de 23 de Novembro Portaria n.º 317/86, de 24 de Junho, Despacho 5/89, de 13 de Fevereiro

Objectivo:

Proporcionar a jovens, de ambos os sexos, a aprendizagem de uma profissão que lhes facilite a transição, entre o sistema de ensino e o mundo do trabalho e, consequentemente, a sua integração sócio-profissional, e empresas a mão-de-obra qualificada de que necessitam para o seu desenvolvimento.

Condições de acesso:

Idade: dos 14 aos 24 anos.
Tendo de concluir a aprendizagem antes de atingir os 25 anos.
Habilitações escolares mínimas:
· 6º ano de escolaridade.
· Até 9º ano de escolaridade incompleto.
· Igual ou superior ao 9º ano, no caso de existirem cursos que exijam o 9.º ano como escolaridade mínima obrigatória.

Tipos de Apoio:

Bolsa de formação
A bolsa de formação será comparticipada pelo IEFP num montante que varia entre l00 % no 1.º ano a 35 % no 4º ano.
Diploma: Nos cursos de 3 anos com ingresso a partir do 6.º ano de escolaridade os jovens terão direito:
·Certificado de habilitação profissional.
·Equivalência ao 9.º ano de escolaridade.
·Certificado de aptidão profissional, nos cursos cujo ingresso exige o 9.º ano.

Regalias Sociais:

Seguro de acidentes de trabalho da responsabilidade do IEFP.
Exames médicos anuais.
Manutenção dos benefícios da Segurança Social dos pais ou representantes legais.
Subsídio de transporte entre locais de formação.
Subsídio de almoço em numerário ou em espécie (no caso da existência de cantina na empresa)

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional